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IR: saque antecipado de plano VGBL

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Tenho aplicação em VGBL. Resgatei em 2011 uma parte do valor ali existente. Recebi informe do banco como rendimentos sujeitos à tributação no ajuste anual, com o valor resgatado e o valor do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Essa tributação retida na fonte pode ser compensável na declaração de IR de ajuste anual? Está correto?
Márcio Gaspari

Com relação ao resgate no VGBL, caso o contribuinte tenha optado pela tabela regressiva, os dados devem ser lançados em “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva” com o valor líquido, o rendimento menos o imposto retido. Se a tabela escolhida foi a progressiva, as informações entram em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, especificando nome e CNPJ da fonte pagadora e com a informação do valor de Imposto de Renda retido. Caso tenha dúvidas sobre o modelo escolhido, pode consultá-lo no comprovante de rendimentos enviado pela instituição financeira responsável pelo fundo VGBL.

Desde o dia 1º de março, o JT, em parceria com o Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), têm respondido às dúvidas dos leitores sobre a declaração de IR. Envie sua pergunta para o e-mail caroleao@grupoestado.com.br.


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